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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

TRT16, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0016810-80.2025.5.16.0009

Julgamento
23/10/2026
Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0016810-80.2025.5.16.0009
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0016810-80.2025.5.16.0009 AUTOR: ROGERIO DA SILVA RIOS RÉU: L G DE SOUSA SOLUCOES E NEGOCIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c4b743 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos etc. Homologo o acordo de #id:bdc5bdc, para que surta seus efeitos legais, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC, fazendo as ressalvas a seguir. Cumprirá à parte reclamada comprovar o recolhimento dos respectivos encargos (custas processuais - R$920,00 - e contribuições previdenciárias - observando a proporção entra as parcelas de natureza salarial e indenizatórias da sentença de mérito), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do vencimento da última prestação, sob pena de execução. A parte reclamante deverá, no prazo de 10 (dez) dias, após o vencimento da última prestação, pronunciar-se sobre o integral cumprimento da avença, do contrário, presumindo-se satisfação integral. Proceda à interrupção da ordem de bloqueios de repetição diária (teimosinha) nas contas bancárias do demandado bem como, ao desbloqueio de eventuais valores realizado pelo sistema SISBAJUD, restituindo as respectivas quantias às contas bancárias do executado. Dê ciência às partes acerca do inteiro teor da presente decisão. Dispensável a ciência da União (Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023). CAXIAS/MA, 23 de outubro de 2026. MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- L G DE SOUSA SOLUCOES E NEGOCIOS LTDA

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0016810-80.2025.5.16.0009 AUTOR: ROGERIO DA SILVA RIOS RÉU: L G DE SOUSA SOLUCOES E NEGOCIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c4b743 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos etc. Homologo o acordo de #id:bdc5bdc, para que surta seus efeitos legais, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC, fazendo as ressalvas a seguir. Cumprirá à parte reclamada comprovar o recolhimento dos respectivos encargos (custas processuais - R$920,00 - e contribuições previdenciárias - observando a proporção entra as parcelas de natureza salarial e indenizatórias da sentença de mérito), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do vencimento da última prestação, sob pena de execução. A parte reclamante deverá, no prazo de 10 (dez) dias, após o vencimento da última prestação, pronunciar-se sobre o integral cumprimento da avença, do contrário, presumindo-se satisfação integral. Proceda à interrupção da ordem de bloqueios de repetição diária (teimosinha) nas contas bancárias do demandado bem como, ao desbloqueio de eventuais valores realizado pelo sistema SISBAJUD, restituindo as respectivas quantias às contas bancárias do executado. Dê ciência às partes acerca do inteiro teor da presente decisão. Dispensável a ciência da União (Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023). CAXIAS/MA, 23 de outubro de 2026. MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - L G DE SOUSA SOLUCOES E NEGOCIOS LTDA