Ementa
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000733-11.2025.5.13.0031 AUTOR: FLAVIO EDUARDO DE OLIVEIRA CAVALCANTI RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 303faf4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Estando quitados os créditos apurados nesta ação com o depósito efetuado pelo Réu, conta judicial 05005857-2 da Caixa Econômica Federal, julgo extinta a presente execução, devendo ser procedida à devolução de valores sobejantes, porventura existentes, em favor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, com posterior arquivamento do feito, cabendo à Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIO EDUARDO DE OLIVEIRA CAVALCANTI