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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0810942-07.2024.8.19.0004

Julgamento
13/07/2026
Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
0810942-07.2024.8.19.0004
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo:0810942-07.2024.8.19.0004 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LUIZ CLAUDIO RIBEIRO ALVES REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA S.A. - SANEMAR, MUNICIPIO DE MARICA Tendo em vista que foi satisfeita a obrigação discutida nestes autos, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos dos artigos 513, 924, II, e 925, todos do CPC. EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO dos valores sequestrados em favor da parte autora e/ou seu advogado (caso tenha poderes para receber), observados os dados bancários indicaddos no ID 272902835. Não sendo possível a expedição da diligência pelo Siscondj, no prazo de 7 dias, autorizo a expedição diretamente pelo sistema PJe. Intimem-se.

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo:0810942-07.2024.8.19.0004 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LUIZ CLAUDIO RIBEIRO ALVES REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA S.A. - SANEMAR, MUNICIPIO DE MARICA Tendo em vista que foi satisfeita a obrigação discutida nestes autos, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos dos artigos 513, 924, II, e 925, todos do CPC. EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO dos valores sequestrados em favor da parte autora e/ou seu advogado (caso tenha poderes para receber), observados os dados bancários indicaddos no ID 272902835. Não sendo possível a expedição da diligência pelo Siscondj, no prazo de 7 dias, autorizo a expedição diretamente pelo sistema PJe. Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquive-se. NITERÓI, 13 de julho de 2026. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular