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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

TRT13, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001132-81.2026.5.13.0006

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
0001132-81.2026.5.13.0006
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTE a presente Reclamação Trabalhista, ajuizada por DOURIAN DE MOURA TEIXEIRA em face de HUGO LOUREIRO CELINO CATÃO. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui transcritos. Custas pelo reclamante no valor de R$ 4.108,66, 2% calculado sobre o valor dado à causa (R$ 205.433,08), dispensadas em razão da concessão da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa em favor do patrono da parte reclamada, a cargo do reclamante, sob condição suspensiva diante da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Ciência às partes. NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- HUGO LOUREIRO CELINO CATAO

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001132-81.2026.5.13.0006 AUTOR: DOURIAN DE MOURA TEIXEIRA RÉU: HUGO LOUREIRO CELINO CATAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82910b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTE a presente Reclamação Trabalhista, ajuizada por DOURIAN DE MOURA TEIXEIRA em face de HUGO LOUREIRO CELINO CATÃO. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui transcritos. Custas pelo reclamante no valor de R$ 4.108,66, 2% calculado sobre o valor dado à causa (R$ 205.433,08), dispensadas em razão da concessão da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa em favor do patrono da parte reclamada, a cargo do reclamante, sob condição suspensiva diante da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Ciência às partes. NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HUGO LOUREIRO CELINO CATAO