Ementa
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTE a presente Reclamação Trabalhista, ajuizada por DOURIAN DE MOURA TEIXEIRA em face de HUGO LOUREIRO CELINO CATÃO. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui transcritos. Custas pelo reclamante no valor de R$ 4.108,66, 2% calculado sobre o valor dado à causa (R$ 205.433,08), dispensadas em razão da concessão da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa em favor do patrono da parte reclamada, a cargo do reclamante, sob condição suspensiva diante da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Ciência às partes. NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DOURIAN DE MOURA TEIXEIRA