Ementa
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relatora: ANA PAULA CABRAL CAMPOS RORSum 0001610-38.2025.5.13.0002 RECORRENTE: THIAGO VIANA DA CUNHA RECORRIDO: PATINHA DISTRIBUIDORA DE RACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f686fdb proferida nos autos. Vistos, etc. As partes, devidamente representadas por advogados com poderes para transigir, requereram a homologação de acordo, conforme razões expostas na petição de Id. c202b5a. Assim, HOMOLOGO o acordo, nos termos da petição mencionada, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas, no valor de R$ 220,00, rateadas pelas partes na proporcionalidade de 50% cada uma. Assim, custas pela parte Reclamante, no importe de R$ 110,00, porém dispensadas por concessão dos benefícios da justiça gratuita. E custas pela parte Reclamada, no importe de R$ 110,00, com recolhimeno no prazo de 30 dias da última parcela. Honorários periciais, pela Reclamada, no valor de R$ 1.000,00, com recolhimeno no prazo de 30 dias da última parcela. Contribuições previdenciárias, também pela Reclamada, observando a natureza jurídica das parcelas constantes da petição do acordo, que devem ser recolhidas, juntamente com as custas processuais, até 30 dias após a última parcela, sob pena de execução imediata. Dê-se ciência às partes e devolvam-se os autos à origem para o regular cumprimento do acordo e das obrigações acessórias. Após o cumprimento integral do acordo, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.