Ementa
Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por EDVALDO DE LIMA MELO em face de ALLIANCE PONTA DO SEIXAS CONSTRUÇÕES SPE LTDA., julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 44.832,50, no importe de R$ 896,65, das quais fica isento, em razão da justiça gratuita. Intimem-se.