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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

TRT13, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000801-42.2026.5.13.0025

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0000801-42.2026.5.13.0025
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por EDVALDO DE LIMA MELO em face de ALLIANCE PONTA DO SEIXAS CONSTRUÇÕES SPE LTDA., julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 44.832,50, no importe de R$ 896,65, das quais fica isento, em razão da justiça gratuita. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000801-42.2026.5.13.0025 AUTOR: EDVALDO DE LIMA MELO RÉU: ALLIANCE PONTA DO SEIXAS CONSTRUCOES SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fff9ff8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por EDVALDO DE LIMA MELO em face de ALLIANCE PONTA DO SEIXAS CONSTRUÇÕES SPE LTDA., julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 44.832,50, no importe de R$ 896,65, das quais fica isento, em razão da justiça gratuita. Intimem-se. (Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006) FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDVALDO DE LIMA MELO