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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0002401-79.2026.5.10.0802

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0002401-79.2026.5.10.0802
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0002401-79.2026.5.10.0802 RECLAMANTE: SERGIA BRINGEL NUNES LIMA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5ce870 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Constituição Federal. CONCLUSÃO À luz de tais considerações, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SERGIA BRINGEL NUNES LIMA em face de ECT – EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, absolvendo a reclamada de qualquer condenação nestes autos. Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.021,95, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 51.097,42, das quais fica isenta ante a concessão da justiça gratuita. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0002401-79.2026.5.10.0802 RECLAMANTE: SERGIA BRINGEL NUNES LIMA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5ce870 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Constituição Federal. CONCLUSÃO À luz de tais considerações, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SERGIA BRINGEL NUNES LIMA em face de ECT – EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, absolvendo a reclamada de qualquer condenação nestes autos. Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.021,95, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 51.097,42, das quais fica isenta ante a concessão da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Prestação jurisdicional entregue. Nada mais. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERGIA BRINGEL NUNES LIMA