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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000574-66.2026.5.10.0015

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0000574-66.2026.5.10.0015
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar o primeiro reclamado a cumprir as obrigações de fazer quanto ao recolhimento fundiário e baixa na CTPS obreira, na forma da fundamentação precedente, que fica fazendo parte integrante desta conclusão, tão logo ocorra o trânsito em julgado, conforme se apurar em regular liquidação de sentença. Julgo improcedente o pedido em relação ao segundo reclamado EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO. Recolhimentos, honorários, deduções, juros e correção monetária conforme fundamentação. Fica deferida a gratuidade da justiça ao(à) reclamante. Custas, pelo(a) reclamado(a), no importe de mínimo legal de R$ 10,64. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000574-66.2026.5.10.0015 RECLAMANTE: GILDSON JOAN ATAIDES SILVA RECLAMADO: RCS TECNOLOGIA LTDA, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e879b53 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Posto isso, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar o primeiro reclamado a cumprir as obrigações de fazer quanto ao recolhimento fundiário e baixa na CTPS obreira, na forma da fundamentação precedente, que fica fazendo parte integrante desta conclusão, tão logo ocorra o trânsito em julgado, conforme se apurar em regular liquidação de sentença. Julgo improcedente o pedido em relação ao segundo reclamado EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO. Recolhimentos, honorários, deduções, juros e correção monetária conforme fundamentação. Fica deferida a gratuidade da justiça ao(à) reclamante. Custas, pelo(a) reclamado(a), no importe de mínimo legal de R$ 10,64. Intimem-se as partes. 2 DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RCS TECNOLOGIA LTDA