Ementa
Posto isso, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar o primeiro reclamado a cumprir as obrigações de fazer quanto ao recolhimento fundiário e baixa na CTPS obreira, na forma da fundamentação precedente, que fica fazendo parte integrante desta conclusão, tão logo ocorra o trânsito em julgado, conforme se apurar em regular liquidação de sentença. Julgo improcedente o pedido em relação ao segundo reclamado EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO. Recolhimentos, honorários, deduções, juros e correção monetária conforme fundamentação. Fica deferida a gratuidade da justiça ao(à) reclamante. Custas, pelo(a) reclamado(a), no importe de mínimo legal de R$ 10,64. Intimem-se as partes.