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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000900-47.2026.5.10.0008

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0000900-47.2026.5.10.0008
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por KEURY GIOVANA DE SOUZA MATHIAS em face de CICB - CENTRO INTERNACIONAL DE CONVENCOES DO BRASIL S/A, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito por ausência de pressuposto processual. Custas processuais pela reclamante no montante de R$ 1.101,96, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 55.098,00, das quais fica dispensada de recolhimento em virtude da gratuidade de justiça concedida. Notifiquem-se as partes. PATRICIA BIRCHAL BECATTINI Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- CICB - CENTRO INTERNACIONAL DE CONVENCOES DO BRASIL S/A

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000900-47.2026.5.10.0008 RECLAMANTE: KEURY GIOVANA DE SOUZA MATHIAS RECLAMADO: CICB - CENTRO INTERNACIONAL DE CONVENCOES DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8fed23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por KEURY GIOVANA DE SOUZA MATHIAS em face de CICB - CENTRO INTERNACIONAL DE CONVENCOES DO BRASIL S/A, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito por ausência de pressuposto processual. Custas processuais pela reclamante no montante de R$ 1.101,96, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 55.098,00, das quais fica dispensada de recolhimento em virtude da gratuidade de justiça concedida. Notifiquem-se as partes. PATRICIA BIRCHAL BECATTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CICB - CENTRO INTERNACIONAL DE CONVENCOES DO BRASIL S/A