Ementa
Ante o exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por KEURY GIOVANA DE SOUZA MATHIAS em face de CICB - CENTRO INTERNACIONAL DE CONVENCOES DO BRASIL S/A, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito por ausência de pressuposto processual. Custas processuais pela reclamante no montante de R$ 1.101,96, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 55.098,00, das quais fica dispensada de recolhimento em virtude da gratuidade de justiça concedida. Notifiquem-se as partes. PATRICIA BIRCHAL BECATTINI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CICB - CENTRO INTERNACIONAL DE CONVENCOES DO BRASIL S/A