Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0002342-94.2026.5.10.0801 RECLAMANTE: GABRIEL PEREIRA MARIANO RECLAMADO: SILVA & SILVA OPTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e4c154 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos os autos. As partes, mediante as petições de IDs 5f7ccde e f20dca6, noticiaram a celebração de transação. HOMOLOGO o acordo, nos termos propostos. O(A) reclamante deverá informar eventual descumprimento do acordo até o dia 02/12/2026. O silêncio valerá como quitação. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023 e do Ofício n. 00022/2023, da Advocacia-Geral da União. Considerando a reafirmação da OJ nº 398 da SBDI-1 do TST no Tema 310 TST, para estabelecer incidência de contribuição previdenciária de 31% (trinta e um por cento) sobre o valor total do acordo, mesmo nos casos em que o valor ajustado refira-se à indenização civil, determino que a parte Reclamada apresente até o dia 02/12/2026, a referida comprovação, sob pena de execução. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Custas processuais pelo(a) reclamante, no importe de R$ 64,00, calculadas sobre R$ 3.200,00, dispensadas, na forma da lei. Devidamente cumprido o acordo, arquivem-se os autos.