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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5002277-14.2025.4.03.6302

Órgão julgador
Sexta Turma Recursal
Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
5002277-14.2025.4.03.6302
Inteiro teor

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AVERBAÇÃO DE PERÍODOS COM REGISTRO EM CTPS. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO INSTRUÍDO SEM DOCUMENTOS ESSENCIAIS. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS APRESENTADOS APENAS NA AÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA SUBMISSÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO DIREITO ALEGADO AO INSS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. TEMA Nº 350 DO STF E TEMA Nº 1.124 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Sexta Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo/SP, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.