Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da perda superveniente do objeto decorrente do falecimento do interditando. Sem custas e honorários, diante da natureza da demanda. Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas e anotações necessárias, arquivando-se os autos. Publique-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO e-mail: [email protected] - Fone: (86) 32651643 Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800178-69.2021.8.18.0076 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: A. D. C. L. REQUERIDO: A. D. C. L. SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de interdição proposta por Antonia do Carmo Lira em face de Anaelson do Carmo Lira, ambos qualificados nos autos. No curso da demanda, foi juntada aos autos certidão de óbito, comprovando o falecimento do interditando, conforme ID: 81836928. O Ministério Público se manifestou pela extinção do feito, ante a perda superveniente do objeto, conforme ID: 85370808. É o breve relatório. Decido. A interdição constitui medida de proteção destinada à pessoa viva que, por enfermidade ou deficiência, não possui condições de exercer plenamente os atos da vida civil. Com o falecimento do interditando, extingue-se a própria finalidade do processo, tornando impossível a concessão da tutela jurisdicional pretendida. Ademais, o Ministério Público se manifestou pela extinção do feito pela perda superveniente do objeto. Dessa forma, verifica-se a perda superveniente do objeto da presente ação, ante a ausência de interesse processual superveniente. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da perda superveniente do objeto decorrente do falecimento do interditando. Sem custas e honorários, diante da natureza da demanda. Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas e anotações necessárias, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. UNIãO-PI, data do sistema. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO