Ementa
VA RECLAMADO: CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL S.A. E OUTROS (24) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e02feb2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Considerando a manifestação da parte autora de Id. 12cb5d9, apresentada em atendimento ao despacho de Id. a019f27, verifico que, diante das tentativas frustradas de localização da reclamada CCI INVEST HOLDING LTDA., o reclamante requer expressamente a desistência da ação em relação à referida empresa. Tendo em vista que a reclamada não foi regularmente citada nem apresentou defesa, homologo a desistência formulada e extingo o processo, sem resolução do mérito, exclusivamente em relação à CCI INVEST HOLDING LTDA., nos termos do art. 485, VIII, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. Proceda a Secretaria à exclusão da referida empresa do polo passivo no PJe. O feito prosseguirá regularmente em relação aos demais reclamados. Quanto às cartas precatórias destinadas à notificação de CLÉRIO DA SILVA FARIA e JOÃO HENRIQUE AOQUE, deverá a Secretaria verificar seus respectivos andamentos, certificando os resultados e, caso ainda pendentes, solicitar urgência aos Juízos deprecados. Mantenho a audiência inicial designada para o dia 04/12/2026, às 12h, a ser realizada exclusivamente na modalidade presencial, na sede desta 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes, sem disponibilização de link. Mantidas as demais determinações e cominações anteriores. Dê-se ciência às partes, por intermédio de seus patronos. Cumpra-se.