Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS HTE 0001081-89.2026.5.05.0492 REQUERENTES: OZEIAS GOMES DA COSTA REQUERENTES: JOILSON PEREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8b78f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. Homologo o acordo de Id 53f581e, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas registradas no sistema do PJe. Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante. As imposições previdenciárias (se houver) incidirão sobre o valor do acordo, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória, na forma do artigo 43, § 5º, da Lei 8.212/91, e em atenção ao entendimento da Orientação Jurisprudencial 376, da SBDI-1, do C.TST, que devem ser comprovadas, no prazo de 5 (cinco) dias, após o vencimento do acordo. A não comprovação do recolhimento previdenciário incidirá multa diária no valor de R$50,00, limitada a R$1.000,00, a ser revertida em favor da parte reclamante. Desnecessária a ciência a PGF (União) para se manifestar acerca da contribuição previdenciária, uma vez que a parcela se encontra em valor inferior ao estipulado no ATO GP 526/2023, de 28 de agosto de 2023. Deverá a parte Reclamante, prazo de 10 (dez) dias após a data pactuada para o pagamento da verba, informar ao Juízo o seu regular adimplemento, sob pena de se presumir cumprida a obrigação. Ciência às partes. Cumprido o acordo e feitos os registros necessários, voltem conclusos para extinção. Caso contrário, proceda-se ao bloqueio mediante SisbaJud. NELIA MARIA SANTOS DE OLIVEIRA HUDSON Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOILSON PEREIRA DOS SANTOS