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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000948-19.2024.5.05.0039

Julgamento
23/10/2026
Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0000948-19.2024.5.05.0039
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, conheço da Impugnação aos Cálculos apresentada por ECO CARGO TRANSPORTES EIRELI e julgo PROCEDENTE, fixando o débito total em R$ 18.170,62 (dezoito mil, cento e setenta reais e sessenta e dois centavos), valor sujeito à atualização até seu efetivo cumprimento, conforme fundamentação supra e planilha de cálculos (ID 834444) que passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas. PRAZO DE OITO DIAS. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. SALVADOR/BA, 23 de outubro de 2026. NELIA MARIA SANTOS DE OLIVEIRA HUDSON Juíza do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- ECO CARGO TRANSPORTES EIRELI

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUÇÃO ATSum 0000948-19.2024.5.05.0039 RECLAMANTE: DIOGO DE JESUS RECLAMADO: ECO CARGO TRANSPORTES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd69957 proferida nos autos. SENTENÇA (Impugnação aos Cálculos) Vistos etc. 1. RELATÓRIO: ECO CARGO TRANSPORTES EIRELI apresentou Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID 597ae36) em face das contas apresentadas pelo exequente DIOGO DE JESUS. Notificada, a parte adversa manifestou-se. A Calculista exarou a certidão ID 04f498b-1. Observados os requisitos de procedibilidade, os autos foram conclusos para julgamento. 2. FUNDAMENTAÇÃO: 2.1 APURAÇÃO DE REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS -A executada insurge-se contra a apuração de reflexos de horas extras sustentando a ausência de deferimento no título executivo judicial. Com razão. Conforme certificado pela análise técnica da contadoria do Juízo, a sentença de cognição deferiu o pagamento de horas extras sem a incidência de reflexos em outras parcelas. A inclusão de reflexos não previstos no comando sentencial extrapola os limites da condenação. Cálculos retificados. 2.2. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA -Aduz a impugnante a existência de equívoco no critério de atualização monetária e juros de mora adotados na planilha do exequente. Com razão. Conforme análise técnica, os parâmetros de correção e juros aplicados pelo reclamante divergiam das determinações contidas no julgado e do regramento regente da matéria. Cálculos retificados. 3. CONCLUSÃO: Ante o exposto, conheço da Impugnação aos Cálculos apresentada por ECO CARGO TRANSPORTES EIRELI e julgo PROCEDENTE, fixando o débito total em R$ 18.170,62 (dezoito mil, cento e setenta reais e sessenta e dois centavos), valor sujeito à atualização até seu efetivo cumprimento, conforme fundamentação supra e planilha de cálculos (ID 834444) que passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas. PRAZO DE OITO DIAS. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. SALVADOR/BA, 23 de outubro de 2026. NELIA MARIA SANTOS DE OLIVEIRA HUDSON Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ECO CARGO TRANSPORTES EIRELI