Ementa
Ante o exposto, conheço da Impugnação aos Cálculos apresentada por ECO CARGO TRANSPORTES EIRELI e julgo PROCEDENTE, fixando o débito total em R$ 18.170,62 (dezoito mil, cento e setenta reais e sessenta e dois centavos), valor sujeito à atualização até seu efetivo cumprimento, conforme fundamentação supra e planilha de cálculos (ID 834444) que passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas. PRAZO DE OITO DIAS. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. SALVADOR/BA, 23 de outubro de 2026. NELIA MARIA SANTOS DE OLIVEIRA HUDSON Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ECO CARGO TRANSPORTES EIRELI