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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0020954-46.2025.5.04.0522

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0020954-46.2025.5.04.0522
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTES os embargos declaratórios opostos por BANCO DO BRASIL S/A. INTIMEM-SE. NADA MAIS. LUIS ANTONIO MECCA Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- BANCO DO BRASIL SA

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020954-46.2025.5.04.0522 RECLAMANTE: BANCO DO BRASIL SA RECLAMADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE ERECHIM E REGIAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eeaa0f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTES os embargos declaratórios opostos por BANCO DO BRASIL S/A. INTIMEM-SE. NADA MAIS. LUIS ANTONIO MECCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA