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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Cumprimento de Sentença 0021025-59.2025.5.04.0001

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0021025-59.2025.5.04.0001
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumSen 0021025-59.2025.5.04.0001 EXEQUENTE: MAGDA CRISTIANE ROCHA SCHMIESKI EXECUTADO: ASSOCIACAO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 867664a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução, achando-se exaurida a prestação jurisdicional. Devolva-se à reclamada o valor remanescente (#id:10ac5ae), por alvará - reiteradamente, se necessário, até o esvaziamento da conta. Considerando a inércia da Caixa Econômica Federal em encaminhar o comprovante de cumprimento do alvará encaminhado sob #id:bbcb56c, intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 8 dias, informe acerca da regularidade do crédito determinado em seu favor, sob pena de presunção positiva em tal sentido e arquivamento do feito. Decorrido o prazo recursal, arquive-se. DANIELA MEISTER PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- ASSOCIACAO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumSen 0021025-59.2025.5.04.0001 EXEQUENTE: MAGDA CRISTIANE ROCHA SCHMIESKI EXECUTADO: ASSOCIACAO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 867664a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução, achando-se exaurida a prestação jurisdicional. Devolva-se à reclamada o valor remanescente (#id:10ac5ae), por alvará - reiteradamente, se necessário, até o esvaziamento da conta. Considerando a inércia da Caixa Econômica Federal em encaminhar o comprovante de cumprimento do alvará encaminhado sob #id:bbcb56c, intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 8 dias, informe acerca da regularidade do crédito determinado em seu favor, sob pena de presunção positiva em tal sentido e arquivamento do feito. Decorrido o prazo recursal, arquive-se. DANIELA MEISTER PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO