Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0021344-47.2026.5.04.0662 RECLAMANTE: MAIKON WILLIAM MULLER RECLAMADO: MATRA PASSO FUNDO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d479b3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando o requerimento de desistência da ação formulado pelo reclamante em razão de litispendência (Id. 70c5b1d) e tendo em vista que a parte contrária sequer foi intimada, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas de R$1.722,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, pela reclamante, dispensadas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.