Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Recurso Inominado Cível 0003343-21.2025.8.16.0191

Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Julgamento
25/06/2026
Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
0003343-21.2025.8.16.0191
Inteiro teor

Ementa

Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação indenizatória. Contrato de administração de imóvel. Indicativo claro quanto ao valor pretendido de aluguel líquido. Interpretação do negócio que deve se atentar ao que prevê os arts. 112 e 113 do CC. Falha na prestação de serviços. Atuação fora dos interesses do mandato. Dano moral configurado. Desprovimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado visando a reforma de sentença de parcial procedência que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve falha na prestação de serviços na atuação da reclamada como administradora do imóvel em decorrência da inobservância de instrução direta e (ii) se existiriam danos morais passíveis de indenização.III. Razões de decidir3. A interpretação do negócio deve levar em conta o princípio da boa-fé objetiva e a manifestação das partes na ocasião da celebração do negócio, conforme arts. 112 e 113 do Código Civil.4. A documentação constante nos autos atesta que o reclamante repassou informação clara e inequívoca quanto à sua intenção do valor final do repasse a ser recebido da ré, o que não foi observado pela imobiliária quando da celebração do contrato de aluguel, configurando falha na prestação de serviços pela atuação fora dos poderes conferidos pelo mandatário. 5. A falha na prestação de serviços configura dano de ordem moral, estando o valor fixado pela sentença singular adequado às peculiaridades do caso em concreto.IV. Dispositivo6. Recurso inominado conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 6º, VIII, 14, 47; CC, arts. 112, 113, §1º, V, 665.