Ementa
E CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018250-86.2025.8.16.0001 Processo: 0018250-86.2025.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$26.754,73 Autor(s): CRISTIANO GONCALVES FRANCISCO MARCELLO GONÇALVES FRANCISCO NORBERTO KOEHLER FRANCISCO SANDRO GONÇALVES FRANCISCO Réu(s): Banco do Brasil S/A 1. HOMOLOGO por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do CPC. 1.1. Eventuais custas processuais deverão ser suportadas pela parte autora, nos termos do art. 90 do CPC. 1.2. Levantem-se eventuais restrições determinadas nos autos. 2. Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, com observância das formalidades legais e respectiva baixa no Boletim Unificado.