Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DETERMINAR O PROCESSAMENTO DA DEMANDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.
1. Assim como a legitimidade processual, o interesse de agir também deve ser aferido in status assertionis, ou seja, pelas alegações constantes da inicial da ação, sem inferir sobre a veracidade das alegações ou a probabilidade de êxito da pretensão.
2. O autor, na espécie, possui interesse processual, pois a ação visa obter o montante que julga devido por corretagem, além do valor já recebido, e a resistência da ré em pagar justifica a necessidade de intervenção judicial (utilidade-necessidade).
3. Recurso especial provido para determinar a volta dos autos ao Juízo de primeiro grau para prosseguimento do feito.