Ementa
Ante o exposto e considerando todos os elementos constantes dos autos, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar solidariamente os requeridos EBAZAR.COM.BR LTDA. e LIMA DISTRIBUIDORA DE PEÇAS AUTOMOTIVA LTDA. a restituírem ao requerente a quantia de R$ 499,52 (quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos), bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). As quantias deverão ser corrigidas monetariamente pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, a partir da data da sentença para o dano moral e da data da distribuição da ação para o dano material. Os juros de mora serão aplicados conforme a taxa SELIC, na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil, descontando-se o índice de atualização monetária, ambos contados a partir da data da citação.