Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo BANCO BRADESCO S.A em face de IDEL BANHEIROS QUÍMICOS LTDA resolvendo o mérito da causa (art. 487, inciso l do CPC) para condenar o requerido ao pagamento do valor de R$107.881,33 (cento e sete mil, oitocentos e oitenta e um reais e trinta e três centavos), corrigida desde a data da propositura da demanda pelo IPCA e acrescido de juros de mora pela Taxa SELIC, deduzido do valor da correção monetária, desde a data da citação, em conformidade com o Art. 406 do Código Civil e o entendimento consolidado no Tema Repetitivo 1368.