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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 1000310-12.2025.8.13.0701

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
1000310-12.2025.8.13.0701
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo BANCO BRADESCO S.A em face de IDEL BANHEIROS QUÍMICOS LTDA resolvendo o mérito da causa (art. 487, inciso l do CPC) para condenar o requerido ao pagamento do valor de R$107.881,33 (cento e sete mil, oitocentos e oitenta e um reais e trinta e três centavos), corrigida desde a data da propositura da demanda pelo IPCA e acrescido de juros de mora pela Taxa SELIC, deduzido do valor da correção monetária, desde a data da citação, em conformidade com o Art. 406 do Código Civil e o entendimento consolidado no Tema Repetitivo 1368.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000310-12.2025.8.13.0701/MG AUTOR : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : NORIVAL LIMA PANIAGO (OAB MG057986) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo BANCO BRADESCO S.A em face de IDEL BANHEIROS QUÍMICOS LTDA resolvendo o mérito da causa (art. 487, inciso l do CPC) para condenar o requerido ao pagamento do valor de R$107.881,33 (cento e sete mil, oitocentos e oitenta e um reais e trinta e três centavos), corrigida desde a data da propositura da demanda pelo IPCA e acrescido de juros de mora pela Taxa SELIC, deduzido do valor da correção monetária, desde a data da citação, em conformidade com o Art. 406 do Código Civil e o entendimento consolidado no Tema Repetitivo 1368.