Ementa
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo(a) reclamante FRANCISCA SOARES DA SILVA para ABSOLVER a reclamada PERFECT CLEAN SERVICOS ESPECIALIZADOS- EIRELI, nos termos da fundamentação. Deferidos os benefícios da Justiça Gratuita ao autor, na forma da fundamentação. Custas pelo reclamante no valor de R$ 1.240,80, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 62.040,31, isentas. Intimem-se.