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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 1000988-07.2026.5.02.0262

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1000988-07.2026.5.02.0262
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo(a) reclamante FRANCISCA SOARES DA SILVA para ABSOLVER a reclamada PERFECT CLEAN SERVICOS ESPECIALIZADOS- EIRELI, nos termos da fundamentação. Deferidos os benefícios da Justiça Gratuita ao autor, na forma da fundamentação. Custas pelo reclamante no valor de R$ 1.240,80, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 62.040,31, isentas. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1000988-07.2026.5.02.0262 RECLAMANTE: FRANCISCA SOARES DA SILVA RECLAMADO: PERFECT CLEAN SERVICOS ESPECIALIZADOS- EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cfd58c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo(a) reclamante FRANCISCA SOARES DA SILVA para ABSOLVER a reclamada PERFECT CLEAN SERVICOS ESPECIALIZADOS- EIRELI, nos termos da fundamentação. Deferidos os benefícios da Justiça Gratuita ao autor, na forma da fundamentação. Custas pelo reclamante no valor de R$ 1.240,80, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 62.040,31, isentas. Intimem-se. Nada mais. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA SOARES DA SILVA