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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença 1101663-92.2025.8.11.0041

Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
1101663-92.2025.8.11.0041
Inteiro teor

Ementa

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] SENTENÇA Processo nº 1101663-92.2025.8.11.0041 Requerente: RODRIGO NUNES Requerido: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A. Vistos, etc. Considerando que a parte requerida satisfez e anuência do autor no id nº 241116640, Julgo EXTINTO o processo com fulcro no que determina o artigo 924-II do CPC. Proceda-se ao levantamento da penhora, se existente. Custas pelo executado, se existentes. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo e após, expeça-se alvará ao credor, arquivando-se em seguida. P. R. I. Cumpra-se.

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] SENTENÇA Processo nº 1101663-92.2025.8.11.0041 Requerente: RODRIGO NUNES Requerido: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A. Vistos, etc. Considerando que a parte requerida satisfez e anuência do autor no id nº 241116640, Julgo EXTINTO o processo com fulcro no que determina o artigo 924-II do CPC. Proceda-se ao levantamento da penhora, se existente. Custas pelo executado, se existentes. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo e após, expeça-se alvará ao credor, arquivando-se em seguida. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura digital. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito