Ementa
O COMARCA DE CUIABÁ 3º Juizado Especial Cível SENTENÇA Processo: 1038923-87.2026.8.11.0001 Requerente: IZADORA SILVA DO NASCIMENTO SANTOS Requerido: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A. Vistos. Relatório dispensado. Fundamento e decido. As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c/c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c/c. Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE. Desta forma, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo de ID 240824054, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, e JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Determino o cancelamento da audiência de conciliação designada. Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95). Aguarde-se em arquivo a via recursal ou, se for o caso, o trânsito em julgado. Publique-se.