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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença 1015311-23.2026.8.11.0001

Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
1015311-23.2026.8.11.0001
Inteiro teor

Ementa

l Cível SENTENÇA Processo: 1015311-23.2026.8.11.0001 Requerente: EURILENE RITA SANTOS DO NASCIMENTO Requerido: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Vistos. Relatório dispensado. As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c. Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE. Fundamento e decido. Verifica-se que a parte exequente manifestou a satisfação extrajudicial do montante requerido. Assim, concretizada a obrigação mirada nos autos, o processo deve chegar ao seu término, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO em apreço, com resolução do mérito, o que faço com esteio no artigo 52, caput, da Lei 9.099/95 c/c arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Materializadas as providências reclamadas e não havendo manifestação das partes, arquive-se mediante as baixas e anotações corriqueiras. Intimem-se.

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ 3º Juizado Especial Cível SENTENÇA Processo: 1015311-23.2026.8.11.0001 Requerente: EURILENE RITA SANTOS DO NASCIMENTO Requerido: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Vistos. Relatório dispensado. As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c. Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE. Fundamento e decido. Verifica-se que a parte exequente manifestou a satisfação extrajudicial do montante requerido. Assim, concretizada a obrigação mirada nos autos, o processo deve chegar ao seu término, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO em apreço, com resolução do mérito, o que faço com esteio no artigo 52, caput, da Lei 9.099/95 c/c arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Materializadas as providências reclamadas e não havendo manifestação das partes, arquive-se mediante as baixas e anotações corriqueiras. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá, data registrada no sistema. ANTONIO HORÁCIO DA SILVA NETO Juiz de Direito