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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Procedimento do Juizado Especial Cível 1061162-22.2025.8.11.0001

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
1061162-22.2025.8.11.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, considerando a satisfação integral da obrigação decorrente da sentença, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará eletrônico em favor da parte Exequente, MARIA ELIANE HARUKO IMADA SAKATA - CPF: 906.401.601-15, cujos dados bancários estão declinados na manifestação de Id. 239694841. Com o trânsito em julgado, após as anotações de estilo, arquive-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Antonio Horácio da Silva Neto Juiz de Direito

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1061162-22.2025.8.11.0001. REQUERENTE: MARIA ELIANE HARUKO IMADA SAKATA REQUERIDO: LIVELO S.A. Vistos. Diante do exposto, considerando a satisfação integral da obrigação decorrente da sentença, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará eletrônico em favor da parte Exequente, MARIA ELIANE HARUKO IMADA SAKATA - CPF: 906.401.601-15, cujos dados bancários estão declinados na manifestação de Id. 239694841. Com o trânsito em julgado, após as anotações de estilo, arquive-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Antonio Horácio da Silva Neto Juiz de Direito