Ementa
Diante do exposto, considerando a satisfação integral da obrigação decorrente da sentença, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará eletrônico em favor da parte Exequente, MARIA ELIANE HARUKO IMADA SAKATA - CPF: 906.401.601-15, cujos dados bancários estão declinados na manifestação de Id. 239694841. Com o trânsito em julgado, após as anotações de estilo, arquive-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Antonio Horácio da Silva Neto Juiz de Direito