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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Cumprimento Provisório de Sentença 0101399-13.2026.5.01.0033

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
0101399-13.2026.5.01.0033
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe os artigos 924, I e 485, VI, do CPC. Sem custas, por tratar-se de execução, em obediência ao caput do artigo 789-A da CLT. Notifiquem-se. Decorrido o prazo de oito dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente. BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- RAFAEL DE OLIVEIRA SANTOS

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d04207 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Do exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe os artigos 924, I e 485, VI, do CPC. Sem custas, por tratar-se de execução, em obediência ao caput do artigo 789-A da CLT. Notifiquem-se. Decorrido o prazo de oito dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente. BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE OLIVEIRA SANTOS