Ementa
Do exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe os artigos 924, I e 485, VI, do CPC. Sem custas, por tratar-se de execução, em obediência ao caput do artigo 789-A da CLT. Notifiquem-se. Decorrido o prazo de oito dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente. BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL DE OLIVEIRA SANTOS