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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0101182-04.2025.5.01.0033

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
0101182-04.2025.5.01.0033
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adfb6c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Trata-se de Ação Trabalhista na qual as partes celebraram acordo, homologado por este Juízo. Nos termos da Ata da Audiência de Id c36341d, considero a avença regularmente cumprida. Assim, em razão do cumprimento integral do acordo, julgo extinto o processo, na forma do artigo 924, II do CPC. Registrem-se os pagamentos. Após, certifique a secretaria a inexistência de saldo nos autos, retirem-se eventuais restrições e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adfb6c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Trata-se de Ação Trabalhista na qual as partes celebraram acordo, homologado por este Juízo. Nos termos da Ata da Audiência de Id c36341d, considero a avença regularmente cumprida. Assim, em razão do cumprimento integral do acordo, julgo extinto o processo, na forma do artigo 924, II do CPC. Registrem-se os pagamentos. Após, certifique a secretaria a inexistência de saldo nos autos, retirem-se eventuais restrições e arquivem-se os autos. Cumpra-se. BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A