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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AREsp 2.749.858

Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
23/06/2025
Publicação
DJEN 26/06/2025
Processo no STJ

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. APRESENTAÇÃO DOS CONTRATOS ANTERIORES. DISCUSSÃO JUDICIAL SOBRE EVENTUAIS ILEGALIDADES. FATO QUE NÃO ACARRETA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. LIQUIDEZ DO TÍTULO CONSERVADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. Já ficou sedimentado nesta Corte Superior, em âmbito de recursos repetitivos, que a Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, nos termos do art. 28 da Lei 10.931/2004.

2. A ausência desde logo da apresentação dos contratos anteriores, bem como a consequente revisão dos seus encargos, não retira a liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo.

3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.