Ementa
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a réu a PAGAR as verbas descritas em sentença, tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo. Fica autorizada a dedução das parcelas pagas a idêntico titulo. Justiça gratuita, honorários advocatícios, juros moratórios, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação. Custas pela Reclamada no importe de R$ 454,99, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 22.749,29. Atentem-se as partes ao disposto no art. 1026 do CPC. Intimem-se as partes.