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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0100882-50.2026.5.01.0019

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0100882-50.2026.5.01.0019
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a réu a PAGAR as verbas descritas em sentença, tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo. Fica autorizada a dedução das parcelas pagas a idêntico titulo. Justiça gratuita, honorários advocatícios, juros moratórios, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação. Custas pela Reclamada no importe de R$ 454,99, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 22.749,29. Atentem-se as partes ao disposto no art. 1026 do CPC. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bec633c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a réu a PAGAR as verbas descritas em sentença, tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo. Fica autorizada a dedução das parcelas pagas a idêntico titulo. Justiça gratuita, honorários advocatícios, juros moratórios, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação. Custas pela Reclamada no importe de R$ 454,99, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 22.749,29. Atentem-se as partes ao disposto no art. 1026 do CPC. Intimem-se as partes. Nada mais. MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO CARIOCA DE ATIVIDADES - ICA