Ementa
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c9a339 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc Homologo o acordo de ide99d312 pelos próprios termos, ressaltando-se os parâmetros ora fixados pelo Juízo. O silêncio da parte após o prazo de 05 dias do vencimento da parcela implica quitação;Custas de R$500,00 pelo autor, dispensado do recolhimento;A ré deverá comprovar nos autos, em até 10 dias do vencimento da última parcela os recolhimentos fiscais e/ou previdenciários, atendendo a disciplina do §3-A, do artigo 832, da CLT.Quanto ao FGTS e indenização de 40% deverá ser observado o precedente vinculante 68 do TST, nos seguintes termos: "Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador. Intimem-se as partes para ciência.