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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Homologação da Transação Extrajudicial 0101514-76.2026.5.01.0019

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0101514-76.2026.5.01.0019
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bd7763 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc Homologo o acordo de id03d8054 pelos próprios termos, ressaltando-se os parâmetros ora fixados pelo Juízo. O silêncio da parte após o prazo de 05 dias do vencimento da parcela implica quitação;Custas de R$104,00 pelo autor, dispensado do recolhimento;A ré deverá comprovar nos autos, em até 10 dias do vencimento da última parcela os recolhimentos fiscais e/ou previdenciários, atendendo a disciplina do §3-A, do artigo 832, da CLT.Quanto ao FGTS e indenização de 40% deverá ser observado o precedente vinculante 68 do TST, nos seguintes termos: "Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador.Expeça-se alvará para liberação do FGTS e ofício para habilitação ao seguro desemprego. Intimem-se as partes para ciência.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bd7763 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc Homologo o acordo de id03d8054 pelos próprios termos, ressaltando-se os parâmetros ora fixados pelo Juízo. O silêncio da parte após o prazo de 05 dias do vencimento da parcela implica quitação;Custas de R$104,00 pelo autor, dispensado do recolhimento;A ré deverá comprovar nos autos, em até 10 dias do vencimento da última parcela os recolhimentos fiscais e/ou previdenciários, atendendo a disciplina do §3-A, do artigo 832, da CLT.Quanto ao FGTS e indenização de 40% deverá ser observado o precedente vinculante 68 do TST, nos seguintes termos: "Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador.Expeça-se alvará para liberação do FGTS e ofício para habilitação ao seguro desemprego. Intimem-se as partes para ciência. Decorrido o prazo, efetive a Secretaria os registros de praxe, observando-se: Valor total do acordo: R$ 5.200,00; em ( 05 ) parcelas; com vencimento da 1ª em: 15.11.2026. Integralmente cumprido o acordo, arquive-se com baixa. MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RZ PROTECT LTDA