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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, REsp 2.214.189

Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
23/06/2025
Publicação
DJEN 30/06/2025
Processo no STJ

Ementa

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. VALE-PEDÁGIO. LEI N. 14.229/21. PRAZO PRESCRICIONAL. DOZE MESES. CONTAGEM. TERMO INICIAL. ENTRADA EM VIGOR DA LEI NOVA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. O STJ tinha entendimento firme no sentido da aplicação do prazo decenal à pretensão de cobrança do valor não adiantado a título de vale-pedágio.

2. Contudo, após a edição da Lei n. 14.229/21, esta Terceira Turma firmou entendimento de que o prazo prescricional de 12 (doze) meses, instituído pela referida lei, será contado a partir da entrada em vigor da nova lei, aos 21/10/2021.

3. Recurso especial não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.