Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CHAMAMENTO AO PROCESSO. INAPLICABILIDADE NA FASE EXECUTIVA. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por entender que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, notadamente quanto à inaplicabilidade do chamamento ao processo na fase de cumprimento de sentença. A parte agravante sustenta o preenchimento dos pressupostos recursais, enquanto a parte agravada pugna pela manutenção da decisão de inadmissibilidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se a tese recursal de cabimento do chamamento ao processo na fase de cumprimento de sentença é apta a viabilizar o conhecimento do recurso especial, à luz da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O entendimento jurisprudencial consolidado do STJ veda o chamamento ao processo na fase de cumprimento de sentença, por ser instituto típico da fase de conhecimento, nos termos do art. 132 do CPC/2015, conforme precedentes da Terceira e da Quarta Turmas (REsp n. 1.685.958/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe de 8/3/2018).4. A jurisprudência desta Corte orienta que a responsabilidade solidária não impõe litisconsórcio necessário, sendo facultado ao credor demandar apenas um dos devedores, conforme reiteradas decisões (AgInt no AREsp n. 1.411.488/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 19/3/2020).5. O acórdão recorrido alinha-se integralmente com a jurisprudência dominante do STJ, razão pela qual incide o óbice da Súmula 83/STJ, que impede o conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na divergência jurisprudencial.6. A decisão agravada é irrepreensível, ao aplicar corretamente a Súmula 83/STJ e afastar a tese recursal, por ausência de dissídio jurisprudencial válido.
IV. DISPOSITIVO7. Agravo em recurso especial não conhecido.