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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Execução de Título Extrajudicial 5347527-09.2024.8.09.0101

Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
5347527-09.2024.8.09.0101
Inteiro teor

Ementa

assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ).

SENTENÇA

1. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.

2. Verifica-se que as partes compuseram acordo extrajudicialmente, pugnando pela homologação da transação e consequente extinção do processo.

3. Considerando que é lícito às partes transigir a qualquer tempo, e verificando que, no caso, o acordo celebrado atende aos requisitos legais, HOMOLOGO o acordo levado a termo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.

4. Por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.

5. Caso necessário, expeça-se alvará/transferência em favor das partes conforme pactuado.

6. Sem custas e honorários advocatícios, consoante artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.

7. Havendo constrições patrimoniais em andamento, DETERMINO o imediato cessamento. Para tanto, comunique-se ao CACE.

8. Após o trânsito em julgado, não havendo manifestação das partes no prazo de 10 (dez ) dias ,arquivem-se os autos com as devidas baixas.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 5347527-09.2024.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Valeria De Oliveira Severiano Requerido(a): Condominio Residencial Ecoville Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). SENTENÇA 1. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. 2. Verifica-se que as partes compuseram acordo extrajudicialmente, pugnando pela homologação da transação e consequente extinção do processo. 3. Considerando que é lícito às partes transigir a qualquer tempo, e verificando que, no caso, o acordo celebrado atende aos requisitos legais, HOMOLOGO o acordo levado a termo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. 4. Por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. 5. Caso necessário, expeça-se alvará/transferência em favor das partes conforme pactuado. 6. Sem custas e honorários advocatícios, consoante artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. 7. Havendo constrições patrimoniais em andamento, DETERMINO o imediato cessamento. Para tanto, comunique-se ao CACE. 8. Após o trânsito em julgado, não havendo manifestação das partes no prazo de 10 (dez ) dias ,arquivem-se os autos com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se Luziânia/GO, data da assinatura digital. CÉLIA REGINA LARA Juíza de Direito em substituição