Ementa
assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ).
SENTENÇA
1. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
2. Verifica-se que as partes compuseram acordo extrajudicialmente, pugnando pela homologação da transação e consequente extinção do processo.
3. Considerando que é lícito às partes transigir a qualquer tempo, e verificando que, no caso, o acordo celebrado atende aos requisitos legais, HOMOLOGO o acordo levado a termo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
4. Por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
5. Caso necessário, expeça-se alvará/transferência em favor das partes conforme pactuado.
6. Sem custas e honorários advocatícios, consoante artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
7. Havendo constrições patrimoniais em andamento, DETERMINO o imediato cessamento. Para tanto, comunique-se ao CACE.
8. Após o trânsito em julgado, não havendo manifestação das partes no prazo de 10 (dez ) dias ,arquivem-se os autos com as devidas baixas.