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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4007722-41.2026.8.26.0152

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
4007722-41.2026.8.26.0152
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 51, IV, da Lei 9.099/95. Sem custas finais. P.I.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007722-41.2026.8.26.0152/SP RÉU : SAO PAULO TRANSPORTE S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO DONIZETE DOS SANTOS FILHO (OAB SP310108) ADVOGADO(A) : MIRIAM MIDORI NAKA (OAB SP176428) SENTENÇA Vistos. Anoto que a presença da FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO junto ao polo passivo da demanda atrai a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública para o feito. Considerando a distribuição via Eproc, indefiro processamento desta demanda, uma vez que o TJSP ainda não autorizou abertura de tal competência, que permanece aberta via E-SAJ. Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 51, IV, da Lei 9.099/95. Sem custas finais. P.I.