Ementa
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 51, IV, da Lei 9.099/95. Sem custas finais. P.I.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 51, IV, da Lei 9.099/95. Sem custas finais. P.I.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007722-41.2026.8.26.0152/SP RÉU : SAO PAULO TRANSPORTE S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO DONIZETE DOS SANTOS FILHO (OAB SP310108) ADVOGADO(A) : MIRIAM MIDORI NAKA (OAB SP176428) SENTENÇA Vistos. Anoto que a presença da FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO junto ao polo passivo da demanda atrai a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública para o feito. Considerando a distribuição via Eproc, indefiro processamento desta demanda, uma vez que o TJSP ainda não autorizou abertura de tal competência, que permanece aberta via E-SAJ. Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 51, IV, da Lei 9.099/95. Sem custas finais. P.I.