Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSOS DIVERSOS INTERPOSTOS PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. AGRAVO INTERNO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. APERFEIÇOAMENTO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. "O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra o mesmo ato judicial, ante a preclusão consumativa" (AgInt no AREsp 2.705.196/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJEN 28/2/2025).
3. No caso, o recurso de embargos de declaração, por força do princípio da unirrecorribilidade recursal, não merece ser conhecido, tendo em vista o aperfeiçoamento da preclusão consumativa pela apresentação de anterior recurso de agravo interno pela mesma parte, para impugnar o mesmo ato judicial.
4. Embargos de declaração não conhecidos.