Ementa
Processo 1500197-70.2024.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - FABIO RAMOS - Acolho a cota ministerial retro, e tendo em vista o julgamento de recurso afeto ao rito dos recursos repetitivos, tema 931 do STJ, com a nova redação que foi dada pela Resolução nº 1433/2022-PGJ/CGMP, JULGO EXTINTA a punibilidade do sentenciado FABIO RAMOS, nestes autos, com relação à pena de multa imposta nos autos, ante a hipossuficiência declarada através da inexistência de numerários suficientes depositados em instituição financeira em nome do réu. Certifique-se o decurso de prazo nesta data, ante a evidente ausência de interesse recursal. Comunique-se o Juízo da Execução. Cumpram-se as determinações de fls. 178/179, priorizando a expedição de guia de recolhimento, se o caso. Após, cumpridas e observadas as formalidades legais, aguarde-se informação sobre o cumprimento da pena imposta no arquivo. Int. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO ASSINADA DIGITALMENTE COMO OFÍCIO. - ADV: ROBSON SILVA CARDOSO DOS REIS (OAB 470672/SP)