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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6007068-23.2025.4.06.3813

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
6007068-23.2025.4.06.3813
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a implantar o benefício de aposentadoria por idade rural em favor da parte autora, nos termos discriminados na tabela abaixo, bem como a pagar à parte requerente as parcelas devidas desde a DIB até a data imediatamente anterior à DIP, com incidência de juros de mora e correção monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6007068-23.2025.4.06.3813/MG AUTOR : MARIA DO SOCORRO SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOAO VITOR RIHS NASCIMENTO (OAB MG203062) ADVOGADO(A) : SARA MAIELE ALMEIDA DOS SANTOS (OAB MG203281) SENTENÇA Em face do exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a implantar o benefício de aposentadoria por idade rural em favor da parte autora, nos termos discriminados na tabela abaixo, bem como a pagar à parte requerente as parcelas devidas desde a DIB até a data imediatamente anterior à DIP, com incidência de juros de mora e correção monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.