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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4001780-47.2026.8.26.0372

Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
4001780-47.2026.8.26.0372
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, na forma dos artigos 320 e 321 do CPC, por não ter a parte autora procedido, adequadamente, à emenda da inicial. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios nesta fase, por força do artigo 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, PROMOVA-SE o cancelamento da distribuição do feito e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais. Cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001780-47.2026.8.26.0372/SP AUTOR : MICHELE ALVES DE OLIVEIRA BRITO ADVOGADO(A) : KESSIA KELLY MARTINS QUEIROZ (OAB MG241040) SENTENÇA Diante do exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, na forma dos artigos 320 e 321 do CPC, por não ter a parte autora procedido, adequadamente, à emenda da inicial. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios nesta fase, por força do artigo 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, PROMOVA-SE o cancelamento da distribuição do feito e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais. Cumpra-se. Monte Mor - SP, data certificada pelo sistema.