Ementa
Diante do exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, na forma dos artigos 320 e 321 do CPC, por não ter a parte autora procedido, adequadamente, à emenda da inicial. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios nesta fase, por força do artigo 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, PROMOVA-SE o cancelamento da distribuição do feito e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais. Cumpra-se.