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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0009345-88.2023.8.26.0032

Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
0009345-88.2023.8.26.0032

Ementa

Processo 0009345-88.2023.8.26.0032 (processo principal 1017102-53.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Natalia Bueno dos Santos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - VISTOS. Ante a manifestação das partes fls. 304/305 e 309/310, JULGO EXTINTA a presente ação em fase de cumprimento de sentença, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 771 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do numerário depositado em favor da parte credora/exequente, em nome próprio ou do advogado com poderes para levantamento, observando-se o formulário de fls. 310. Custas e despesas processuais pendentes nos termos da Lei. Após, com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0009345-88.2023.8.26.0032 (processo principal 1017102-53.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Natalia Bueno dos Santos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - VISTOS. Ante a manifestação das partes fls. 304/305 e 309/310, JULGO EXTINTA a presente ação em fase de cumprimento de sentença, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 771 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do numerário depositado em favor da parte credora/exequente, em nome próprio ou do advogado com poderes para levantamento, observando-se o formulário de fls. 310. Custas e despesas processuais pendentes nos termos da Lei. Após, com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOÃO CARLOS FERREIRA ARANHA (OAB 297255/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)