Ementa
Por todo o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Como consequência, revogo a decisão de fls. 40/43 e o cancelamento de eventual restrição de circulação do veículo. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais que se fizerem devidas. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se o processo com baixa definitiva. Publique-se.