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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0723904-03.2025.8.02.0001

Julgamento
14/07/2026
Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
0723904-03.2025.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

Por todo o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Como consequência, revogo a decisão de fls. 40/43 e o cancelamento de eventual restrição de circulação do veículo. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais que se fizerem devidas. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se o processo com baixa definitiva. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) - Processo 0723904-03.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Por todo o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Como consequência, revogo a decisão de fls. 40/43 e o cancelamento de eventual restrição de circulação do veículo. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais que se fizerem devidas. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se o processo com baixa definitiva. Publique-se. Maceió,14 de julho de 2026. Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito