Ementa
DISPOSITIVO HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, valendo a obrigação assumida, o valor, o tempo, o modo de pagamento, bem como a cláusula penal, todos estabelecidos nos termos na referida petição. O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não prejudicará os créditos da União, conforme a literalidade do §6º do art 832 do Texto Consolidado. Desse modo, para fins previdenciários, será observada a orientação contida na OJ 376, da SBDI-1, do TST. Contribuições previdenciárias calculadas proporcionalmente ao valor do acordo, tendo como as verbas salariais determinadas por força de sentença. Custas assim divididas: 1% pelo autor, dispensadas face o permissivo legal;1% pelo reclamado, calculadas como sendo 50% das demonstradas na ultima planilha de cálculos. A comprovação em juízo das custas e das contribuições previdenciárias se dá em 5 dias contados do pagamento da última parcela do acordo. Intimem-se as partes e aguarde-se a comprovação do cumprimento total do acordo.