Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, por ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado pela autora.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, por ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado pela autora.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005459-70.2025.8.26.0152/SP AUTOR : ISABELA SCAFF ADVOGADO(A) : GUILHERME BORGES HILDEBRAND (OAB SP208231) RÉU : 02 PRODUCOES ARTISTICAS E CINEMATOGRAFICAS LTDA ADVOGADO(A) : HELENA ARTIMONTE ROCCA (OAB SP162166) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, por ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado pela autora.