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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4005459-70.2025.8.26.0152

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
4005459-70.2025.8.26.0152
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, por ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado pela autora.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005459-70.2025.8.26.0152/SP AUTOR : ISABELA SCAFF ADVOGADO(A) : GUILHERME BORGES HILDEBRAND (OAB SP208231) RÉU : 02 PRODUCOES ARTISTICAS E CINEMATOGRAFICAS LTDA ADVOGADO(A) : HELENA ARTIMONTE ROCCA (OAB SP162166) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, por ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado pela autora.