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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0002021-14.2025.5.10.0019

Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
0002021-14.2025.5.10.0019
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar o reclamado Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, ao pagamento em favor da reclamante Cristina Kenia Fiuza Silva, no prazo legal, das verbas deferidas no curso da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Juros e correção monetária na forma da lei e da fundamentação. Contribuições previdenciárias e Imposto de renda nos termos do § 3º do art. 114 da Constituição Federal, Súmula n. 368 do TST e fundamentação. Custas pelo reclamado, no importe de R$2.000,00, calculadas sobre a condenação, ora arbitrada em R$100.000,00. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0002021-14.2025.5.10.0019 RECLAMANTE: CRISTINA KENIA FIUZA SILVA RECLAMADO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6999e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar o reclamado Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, ao pagamento em favor da reclamante Cristina Kenia Fiuza Silva, no prazo legal, das verbas deferidas no curso da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Juros e correção monetária na forma da lei e da fundamentação. Contribuições previdenciárias e Imposto de renda nos termos do § 3º do art. 114 da Constituição Federal, Súmula n. 368 do TST e fundamentação. Custas pelo reclamado, no importe de R$2.000,00, calculadas sobre a condenação, ora arbitrada em R$100.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. THAIS BERNARDES CAMILO ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTINA KENIA FIUZA SILVA