Ementa
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS E COLETA DE LIXO EM CONDOMÍNIO ESTRITAMENTE RESIDENCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 448, II, DO TST. INDEVIDO. A limpeza de banheiros localizados em áreas comuns de condomínio estritamente residencial, com acesso restrito e controlado por portaria, bem como o recolhimento do lixo doméstico ali gerado, não se enquadram nas disposições do Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78. Tais atividades não se equiparam à higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, tampouco à coleta de lixo urbano, afastando a incidência da Súmula 448, II, do TST. Havendo laudo pericial específico, minucioso e conclusivo pela salubridade das atividades, não infirmado por contraprova robusta, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência do pedido. Recurso da reclamante conhecido e desprovido. I-