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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

TRT9, Produção Antecipada da Prova 0000336-94.2026.5.09.0073

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
0000336-94.2026.5.09.0073
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, e com fundamento nos artigos 381 e seguintes do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, tendo em vista a satisfação da pretensão da parte autora no presente Pedido de Produção Antecipada de Provas, e determino o arquivamento definitivo dos autos. Custas pelo autor no importe de R$ 60,00, dispensadas. Honorários sucumbenciais inexigíveis. Transitada em julgado, certifique-se a inexistência de pendências e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ PAP 0000336-94.2026.5.09.0073 REQUERENTE: SIND DOS TRAB COND DE VEIC DO TIPO MOT, MOT, BICICL E TRIC MOTORES DA REG NORTE DO PARANA REQUERIDO: FARMACIA BRASIL DE IVAIPORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 616f28f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, e com fundamento nos artigos 381 e seguintes do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, tendo em vista a satisfação da pretensão da parte autora no presente Pedido de Produção Antecipada de Provas, e determino o arquivamento definitivo dos autos. Custas pelo autor no importe de R$ 60,00, dispensadas. Honorários sucumbenciais inexigíveis. Transitada em julgado, certifique-se a inexistência de pendências e arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. GIULIANO MOTTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FARMACIA BRASIL DE IVAIPORA LTDA