Ementa
Diante do exposto, e com fundamento nos artigos 381 e seguintes do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, tendo em vista a satisfação da pretensão da parte autora no presente Pedido de Produção Antecipada de Provas, e determino o arquivamento definitivo dos autos. Custas pelo autor no importe de R$ 60,00, dispensadas. Honorários sucumbenciais inexigíveis. Transitada em julgado, certifique-se a inexistência de pendências e arquivem-se os autos.